Liminar suspende licitação do Transporte Publico em Maringá
O juiz da 3a. Vara acatou Ação Pública e concedeu, liminarmente, suspensão do processo de licitação do tranporte coletivo de Maringá, cujas propostas seriam abertas na 2a. feira pela prefeitura.Destaca-se que essa decisão judicial certamente resultou, também, da nossa mobilização. Todavia, lembro a todos que isso é só o começo, pois agora está aberta a possibilidade de abrir o debate sobre esse tema tão importante para a cidade. Vamos continuar esse Movimento para pautar a elaboração de um Edital que atenda à reais necessidades da população e não aos interesses de uma empresa concessionária. Saudações
Ana Lúcia Rodrigues
Fórum Maringaense pelo Direito às Cidades.
Licitação do transporte coletivo será investigada pelo MP
As Promotorias de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público de Maringá instauraram nesta quinta-feira (10) um procedimento preparatório para investigar a licitação do transporte coletivo no município. De acordo com promotor de Justiça Maurício Kalache, a medida foi tomada após denúncias de possíveis irregularidades no processo licitatório.
“Algumas instituições da sociedade civil apontam que o edital foi dirigido para favorecer a empresa que atualmente explora os serviços. Não temos nenhuma opinião a respeito, apenas vamos colher informações”, explicou Kalache. Entre os documentos que devem ser analisados pelo Ministério Público está a cópia integral do edital de licitação. O promotor também informou que representantes da prefeitura e do Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) devem ser ouvidos a partir desta sexta-feira (11).
Nesta quinta-feira (10) também foi protocolada uma ação popular buscando a declaração de nulidade do edital de concorrência e a suspensão da licitação marcada para o próximo dia 14. A ação ajuizada por uma usuária do transporte coletivo é resultado da mobilização de entidades de classe, ONGs e partidos políticos.
De acordo com o advogado da autora da ação, Marino Gonçalves, o edital é repleto de vícios que colocam em risco o patrimônio público e os interesses da coletividade maringaense.
Ele informou que o prazo para o início das atividades (de 90 dias) seria incompatível para adquirir o licenciamento ambiental e relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) - que levariam entre cinco a oito meses - exigências para obter o alvará da prefeitura.
“Somente o TCCC que já se encontra com garagem instalada e frota é que poderá cumprir tal requisito do edital. Os demais pretendentes não conseguirão em tempo hábil cumprir tal exigência”, explicou. Além disso, Gonçalves informou que o edital também premia com vinte pontos a empresa que conseguir antecipar o início das atividades em 60 dias, evidenciando o favorecimento.
Entre outras irregularidades apontadas na ação está no fato do edital não ter contemplado o caráter oneroso da concorrência. As entidades também consideram exagerado o prazo para a concessão (de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por mais vinte anos), sendo que o prazo determinado por lei é de dez anos. Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário