terça-feira, 18 de outubro de 2011

CCJ aprova PL de Dr. Rosinha, com novas regras para aplicação aérea de agrotóxicos

CCJ aprova PL de Dr. Rosinha, com novas regras para aplicação aérea de agrotóxicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (04) novas regras para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. De acordo com a proposta (PL 740/03) do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os agrotóxicos só poderão ser aplicados por via aérea se o desvio do produto para áreas próximas não causar dano a plantações, animais terrestres ou aquáticos, áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente, e à saúde da população.
O projeto também proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos que tenham em sua composição química o ácido 2,4-D (diclorofenoxiacético). Segundo Dr. Rosinha, há indícios de que o produto seja cancerígeno. Esse foi o ponto mais debatido na comissão, já que o 2,4-D é usado em grandes áreas de plantio.
O relator na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), apresentou parecer contrário à proposta. O parecer de Covatti, no entanto, foi derrotado, e a comissão adotou o parecer do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
“Com o PL, temos mais um instrumento legal no controle da devastação ambiental e no cuidado à saúde do trabalhador", argumenta Rosinha, lembrando que o 2,4-D também causa o desfolhamento de árvores em áreas de floresta. O agrotóxico foi inclusive usado pelos americanos na Guerra do Vietnã, para localizar soldados vietnamitas.
"Está muito claro que o uso, sem restrição, de aviões para pulverizar lavouras representa um risco para a saúde do trabalhador, para o meio ambiente e para as propriedades vizinhas", enfatiza Dr. Rosinha. "Minha proposta não prejudica os agricultores. A mudança que proponho à Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) apenas estabelece critérios para a utilização".
Tramitação
Duas comissões tiveram pareceres contrários sobre a proposta. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto sem a proibição do ácido 2,4-D, enquanto a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávelque a proibição é essencial. Por essa razão, o projeto que tramitava em caráter conclusivo ainda será analisado pelo Plenário.

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