quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Prof. Lemos comemora a aprovação da PEC do SubsídioPEC 64/09 em segundo turn

O deputado estadual Professor Lemos, muita satisfação informa que A PEC 64/09 foi aprovada na última terça-feira, dia 14, em segundo turno, na Assembleia Legislativa do Paraná, com o voto favorável dos 38 deputados presentes.

O deputado estadual Professor Lemos, recebeu com muita satisfação a notícia que a PEC 64, a PEC do Subsídio, foi aprovada . “É muito boa essa notícia. A nossa PEC fará com que o subsídio seja implantado como forma de remuneração dos policiais Militares e Civis do Paraná. A implantação do subsídio – que agrega várias gratificações a um único salário mensal está prevista na Constituição Federal através da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998. O subsídio vai estimular a carreira, melhorar as condições de trabalho e evitar os desvios de função. Vamos mobilizar todos os policiais Militares e Civis do Estado para acompanhar atentamente esse processo”, a garantir a sua efetivação, finalizou.
O deputado estadual Professor Lemos, muita satisfação informa que A PEC 64/09 foi aprovada na última terça-feira, dia 14, em segundo turno, na Assembleia Legislativa do Paraná, com o voto favorável dos 38 deputados presentes.

Quando apresentou a PEC, em 23 de setembro, o deputado Professor Lemos, contava com a assinatura de 28 deputados. Para a aprovação em plenário recebeu o voto favorável dos 38 deputados presentes.

O Presidente da AMAI, Coronel Elizeu Ferraz Furquim, foi muito importante para a aprovação, envindo carta aos deputados estaduais da Assembléia agradecendo o empenho no que diz respeito à PEC 64. Confira a íntegra da carta:

Ofício n.° 59/2009 - Presidência.
Curitiba, 02 dezembro de 2009.
Senhor Presidente,

É com satisfação que nos dirigimos a Vossa Excelência, integrantes da Mesa Diretora e Deputados de todos os Partidos Políticos que compõem a pluralidade dessa Egrégia Casa Legislativa que tanto engrandece o povo do Paraná, para enaltecer a decisão que foi tomada em favor da PEC 64, compromissando-se a proceder a leitura, nomeação da Comissão Especial e pô-la em votação já na primeira semana da próxima Legislatura. Essa PEC apenas decanta da Constituição Federal, onde foi inserida pela Emenda Constitucional 19/98, a obrigatoriedade da remuneração dos policiais militares do Paraná, por subsídio, para a Constituição do Estado.
Melhor teria sido, Senhor Presidente, se a PEC 64 fosse votada ainda nesta Legislatura de 2009, permitindo assim que, com a renovação do “comando constitucional”, o Chefe do Poder Executivo pudesse repensar sua posição de insistente violador da Constituição Federal por não remunerar os militares por subsídio e, em não o fazendo, reduzir reiteradamente os seus vencimentos, por 11 anos.
Sabemos que a negociação será difícil, mas a argumentação de que dispomos é abundante e convincente e o apoio dessa Casa Legislativa será de insofismável valia.
Apenas, vale a pena acrescentar, Senhor Presidente e Senhores Deputados, que qualquer outra proposta revisional de remuneração dos militares que não seja pela via do subsídio, terá, no seu nascedouro o vício da inconstitucionalidade.
Ainda agradecidos.

Elizeu Ferraz Furquim – Cel PM RR
Presidente


A Partir dessa mobilização é PEC 64/09 é aprovada em segundo turno
Vejam a matéria do AMAI.


PEC 64/09 é aprovada em segundo turno

A PEC 64/09 foi aprovada na última terça-feira, dia 14, em segundo turno, na Assembleia Legislativa do Paraná, com o voto favorável dos 38 deputados presentes.

A aprovação foi uma grande vitória para todos os policiais e bombeiros militares, pois garante uma remuneração justa na forma de subsídio. Agora, basta apenas a aprovação da redação final e a promulgação para começar a valer o prazo de 180 dias para a execução.

Ao contrário de algumas especulações negativas que estão sendo criadas, o subsídio só traz benefícios para a corporação, portanto a AMAI buscou esclarecer os principais questionamentos dos policiais militares sobre o assunto, que seguem abaixo. Se existirem outras dúvidas, entre em contato pelo email blog@amai.org.br que ela será esclarecida!

Na próxima semana o Jornal da AMAI será enviado para todos os associados com a matéria completa sobre a aprovação da PEC 64/09 em primeiro e segundo turno. Aguardem!

ESCLARECIMENTOS SOBRE
A REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

1. O que é subsídio?
Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica. Como a Constituição Federal impede a redução salarial, a remuneração se dará pelos valores maiores, de cada posto ou graduação.

2. A PEC 64/09 tem alguma relação com a PEC 300/08?
A PEC 64/09, que prevê a remuneração do policial e bombeiro militar por subsídio, segue a mesma doutrina da PEC 300/08, em andamento no Congresso Federal. A PEC 300 busca um piso salarial para as polícias, entendendo que todas elas já recebem por subsídio como determina a Constituição Federal, e a PEC 64/09 busca essa forma de remuneração com valores descentes.

3. O subsídio vai alterar a forma de aposentadoria do policial militar? Pois hoje com 25 anos de serviço já é possível aposentar-se proporcionalmente.
Não. O subsídio é uma denominação sobre a forma de remuneração, trazida pelo Parágrafo 4º do Artigo 39 da Constituição Federal e a aposentadoria é tratada separadamente, portanto não está em discussão. As regras existentes para a inatividade permanecerão intactas.

4. Qual a vantagem em ficar na ativa, para os policiais militares com 30 anos de serviço, uma vez que o subsídio nivela-se pelo topo da carreira?
Uma das vantagens em permanecer na ativa após os 30 anos de serviço é a isenção da contribuição previdenciária, que resulta em um ganho de 10%. É importante ressaltar que um dos benefícios existentes hoje são os quinquênios, os quais serão absorvidos pelo subsídio em sua totalidade, pela maior remuneração, já no início de carreira.

5. O nível superior será uma exigência para todos os policiais militares?
Não. Apenas para as pessoas que ingressarem na corporação futuramente, a partir dos novos concursos (curso superior para ingresso como soldado, curso de direito para oficial e curso de engenharia para ingresso como bombeiro). Sendo que todos os policiais militares que ingressaram anteriormente, terão direito às perspectivas salariais do nível superior.

6. Serão necessárias alterações no critério de ensino da Academia Militar do Guatupê, uma vez que o curso superior será uma exigência para ingresso?
Sim. Todo o conteúdo da Academia deverá ser revisto, como já aconteceu anteriormente, com a exigência da conclusão do ensino médio para o ingresso na corporação. Tal qual já ocorreu com a Polícia Civil.

7. Com a implantação do subsídio o escalonamento vertical será aplicado, impedindo os aumentos diferenciados?
Sim. A categoria passa a ser carreira do estado, sendo realizado o aumento salarial sempre pela maior remuneração, refletindo para as demais classes da Polícia Militar. O escalonamento é uma consequência da estruturação vertical ou militar.

8. As indenizações permanecem?
Todas as indenizações permanecem, entre elas: diárias, indenizações de transporte, fardamento, abono permanência, além das demais verbas indenizatórias previstas em lei e outras que devem ser conquistadas. Garante também o 13º salário e o abono de férias.

9. E os descontos, como ficam com a implantação do subsídio?
Todos os descontos permanecem, com o percentual sobre a remuneração como um todo, como acontece atualmente. Se houver alterações será por conta do aumento salarial, como contribuição previdenciária e imposto de renda.

10. O subsídio resultará em um avanço salarial?
Certamente. Porém, não há como falar de valores, ainda, porque será necessário apurar a maior remuneração do coronel, tendo como base de cálculo junho de 1998, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 19/98, somadas todas as vantagens. A partir desse valor serão definidas a demais remunerações da carreira militar, de forma decrescente, obedecendo o escalonamento interclasse fixado em lei. Entretanto, é possível afirmar que não será inferior ao piso pretendido na PEC 300.

11. Porque o comando não se manifesta sobre o assunto?
O comando não se manifesta porque não quer se posicionar contra ou a favor, para não se contrapor ao governo que, por sua vez, não se opõe frontalmente à PEC 64/09, mas desde 1998 vem aproveitando-se da omissão da classe e dos comandos, subtraindo ponderável parcela da remuneração dos milicianos. Assim, a PEC 64 é compensatória: será hoje aquilo que deveria ter sido desde a Emenda 19/98.

12. O governo terá condições financeiras de aplicar o subsídio?
Sim, ele tem condições de “bancar” o subsídio, pois estará apenas repondo o que vem retirando desde 1998.

3 comentários:

J.RAMOS disse...

Parabéns pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 64, realmente foi bonito de se ver. Porém sempre tem alguma coisa faltando para que se aprove em definitivo. (basta lembrar a pec 300) a qual foi implodida pela (DILMA) e (VACAREZZA). Ai eu pergunto essa não é mais uma peça teatral.

Anônimo disse...

EU SOU POLICIAL RODOVIARIO E GOSTARIA DE SABER, AGORA QUE JA FOI APROVADA A PEC 64 EM TODOS OS TRAMITES SE JA FOI ELABORADA A TABELA EM DEFINITIVO DOS SALARIOS QUE OS PRAÇAS IRÃO RECEBER APOS OS 180 DIAS

simone lopes disse...

Valeu Dep. Prof.Lemos, agradeço muito pela sua contribuição,obrigada pelo seu apoio...