Para restabelecer a verdade dos fatos quanto a notícias divulgadas na imprensa sobre o teor de enxofre no óleo diesel, a Petrobras afirma que vem sendo alvo de uma campanha articulada com o objetivo de atingir a imagem da Companhia e questionar a seriedade e eficiência de sua administração.
Por entender que o grupo de pessoas e entidades responsável por essa campanha contra a Companhia encontra respaldo no Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, cujo conselho deliberativo é presidido por um de seus integrantes, a Petrobras, em respeito a todos os seus públicos de interesse e em conformidade com sua postura de responsabilidade social, decidiu hoje (terça-feira, 2) pelo seu desligamento da entidade.
O grupo de pessoas que atua de forma deliberada e difamatória contra a Petrobras é composto por integrantes das Secretarias de Meio Ambiente dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, e de algumas organizações não-governamentais que se intitulam representantes da sociedade civil de São Paulo
Entre outras afirmações mentirosas, o grupo diz que a Petrobras descumpre uma resolução Conama que não existe. O grupo mente ainda ao dizer que a Petrobras descumpre um Termo de Ajuste de Conduta - TAC igualmente inexistente que obrigaria a Companhia a ajustes na sua conduta supostamente indevida.
Resolução Conama - Ao contrário do que esse grupo tem afirmado, a Resolução Conama 315/2002 não trata sobre composição de combustíveis, muito menos sobre teores de enxofre no diesel, e sim sobre nível de emissões que os veículos, produzidos no Brasil ou importados, deverão apresentar a partir de janeiro de 2009. É portanto insustentável a afirmação de que a Petrobras estaria desrespeitando essa resolução.
A regulamentação sobre composição de combustíveis é competência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que a fez na Resolução ANP nº 32 de 16 de outubro de 2007. Logo após, a Petrobras anunciou que fornecerá diesel com 50 ppm (partículas por milhão) de enxofre, a partir de janeiro de 2009, para os veículos que adotarem a tecnologia adequada às exigências da fase P-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve.
O Juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar proferida em 15 de setembro de 2008 determinou "...à Petrobras, que forneça o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustível; ...". E acrescentou em 2 de outubro deste mesmo ano "...Nesta linha de raciocínio e para completar a decisão embargada esclareço que a embargante, neste feito, afirmou e reafirma agora o compromisso público de disponibilizar às distribuidoras o volume necessário de Diesel S-50 comercial para atender a frota de veículos da fase P6 do PROCONVE - novos - e dotados de tecnologias restritas à utilização de tal espécie de combustível." Essa decisão referendou posições e práticas que a Petrobras vem adotando.
Cabe ressaltar que a Procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins, em carta ao jornal Gazeta Mercantil em 12 de novembro de 2008 afirma textualmente "Um engano muito grande é dizer que há uma norma exigindo a distribuição exclusiva de óleo Diesel S-50 em todo o País." Em outra carta, publicada pela Folha de S. Paulo em 29 de novembro de 2008, diz que " a cada dia convenço-me mais que essa briga não tem nenhum cunho ambiental; é apenas uma guerra partidária."
Qualidade do ar de São Paulo - A afirmação de que a atual quantidade de enxofre no diesel é a única responsável pela qualidade do ar e a conseqüente ocorrência de graves doenças respiratórias da população brasileira é questionável, mesmo no âmbito metropolitano. Além disso, segundo relatório da Cetesb de 2007, o principal problema para a qualidade do ar de São Paulo é o ozônio, que não está diretamente relacionado com o teor de enxofre do óleo diesel. Quanto ao material particulado, que tem relação com o teor de enxofre do diesel, os índices de São Paulo estão aceitáveis, abaixo dos limites do Conama.
Assim, é enganoso afirmar-se que apenas reduzindo o teor de enxofre do diesel resolveremos o problema da qualidade do ar. Primeiro porque o enxofre influencia somente o material particulado. Segundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, a queima de matéria orgânica gera também material particulado e não é possível diferenciar a toxidade dessas duas origens. Terceiro, o diesel com 50 ppm de enxofre só é efetivo quando utilizado em motores com tecnologia avançada P-6, como os que seriam produzidos para atender a Resolução 315. Quarto e último, a qualidade do ar é influenciada por diversos fatores tais como: idade e tamanho da frota automotora, tecnologia dos motores, sistema viário, condição de manutenção da frota, programas de inspeção e renovação da frota, entre outros.
Diálogo e acordo - O grupo de pessoas e entidades sustenta outra inverdade, a de que a Petrobras tenha se furtado a dialogar com a sociedade sobre emissões veiculares. Esse diálogo ocorreu em vários fóruns e oportunidades, entre eles a Conferência Internacional do Instituto Ethos 2008, da qual a Petrobras foi patrocinadora e que contou com a presença de vários integrantes desse grupo.
No Judiciário e no Conama a Petrobras dialogou com a sociedade civil, empresas e governos. Lamentamos que parte do grupo contestador, convidado, recusou o diálogo. O Governo do Estado de São Paulo e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) participaram das negociações que resultaram no acordo judicial firmado em 29 de outubro de 2008. Participaram também o Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fabricantes de Veículos, Fabricantes de Motores, Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Petrobras. O diálogo se ateve à verdadeira Resolução Conama 315 e pôs fim a duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado de São Paulo.
Por este acordo, o fornecimento de óleo diesel com menor teor de enxofre para as frotas cativas de ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, será iniciado a partir de janeiro de 2009. Nas demais regiões do país, o fornecimento de diesel S-50 se dará conforme cronograma divulgado pela imprensa.
Desinformação - A ação politizada desse grupo promove a desinformação do público em geral e induz entidades sérias a cometerem erros de avaliação e decisão, prejudicando a Petrobras, seus acionistas e demais partes interessadas.
A Petrobras acredita que as melhores soluções para problemas complexos, com múltiplas causas e diversos interesses se dão através da busca do consenso possível, em respeito a todas as partes envolvidas e a partir de compromissos mútuos e visíveis. (Fonte: Assessoria de Comunicação da Petrobras)
Por entender que o grupo de pessoas e entidades responsável por essa campanha contra a Companhia encontra respaldo no Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, cujo conselho deliberativo é presidido por um de seus integrantes, a Petrobras, em respeito a todos os seus públicos de interesse e em conformidade com sua postura de responsabilidade social, decidiu hoje (terça-feira, 2) pelo seu desligamento da entidade.
O grupo de pessoas que atua de forma deliberada e difamatória contra a Petrobras é composto por integrantes das Secretarias de Meio Ambiente dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, e de algumas organizações não-governamentais que se intitulam representantes da sociedade civil de São Paulo
Entre outras afirmações mentirosas, o grupo diz que a Petrobras descumpre uma resolução Conama que não existe. O grupo mente ainda ao dizer que a Petrobras descumpre um Termo de Ajuste de Conduta - TAC igualmente inexistente que obrigaria a Companhia a ajustes na sua conduta supostamente indevida.
Resolução Conama - Ao contrário do que esse grupo tem afirmado, a Resolução Conama 315/2002 não trata sobre composição de combustíveis, muito menos sobre teores de enxofre no diesel, e sim sobre nível de emissões que os veículos, produzidos no Brasil ou importados, deverão apresentar a partir de janeiro de 2009. É portanto insustentável a afirmação de que a Petrobras estaria desrespeitando essa resolução.
A regulamentação sobre composição de combustíveis é competência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que a fez na Resolução ANP nº 32 de 16 de outubro de 2007. Logo após, a Petrobras anunciou que fornecerá diesel com 50 ppm (partículas por milhão) de enxofre, a partir de janeiro de 2009, para os veículos que adotarem a tecnologia adequada às exigências da fase P-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve.
O Juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar proferida em 15 de setembro de 2008 determinou "...à Petrobras, que forneça o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustível; ...". E acrescentou em 2 de outubro deste mesmo ano "...Nesta linha de raciocínio e para completar a decisão embargada esclareço que a embargante, neste feito, afirmou e reafirma agora o compromisso público de disponibilizar às distribuidoras o volume necessário de Diesel S-50 comercial para atender a frota de veículos da fase P6 do PROCONVE - novos - e dotados de tecnologias restritas à utilização de tal espécie de combustível." Essa decisão referendou posições e práticas que a Petrobras vem adotando.
Cabe ressaltar que a Procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins, em carta ao jornal Gazeta Mercantil em 12 de novembro de 2008 afirma textualmente "Um engano muito grande é dizer que há uma norma exigindo a distribuição exclusiva de óleo Diesel S-50 em todo o País." Em outra carta, publicada pela Folha de S. Paulo em 29 de novembro de 2008, diz que " a cada dia convenço-me mais que essa briga não tem nenhum cunho ambiental; é apenas uma guerra partidária."
Qualidade do ar de São Paulo - A afirmação de que a atual quantidade de enxofre no diesel é a única responsável pela qualidade do ar e a conseqüente ocorrência de graves doenças respiratórias da população brasileira é questionável, mesmo no âmbito metropolitano. Além disso, segundo relatório da Cetesb de 2007, o principal problema para a qualidade do ar de São Paulo é o ozônio, que não está diretamente relacionado com o teor de enxofre do óleo diesel. Quanto ao material particulado, que tem relação com o teor de enxofre do diesel, os índices de São Paulo estão aceitáveis, abaixo dos limites do Conama.
Assim, é enganoso afirmar-se que apenas reduzindo o teor de enxofre do diesel resolveremos o problema da qualidade do ar. Primeiro porque o enxofre influencia somente o material particulado. Segundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, a queima de matéria orgânica gera também material particulado e não é possível diferenciar a toxidade dessas duas origens. Terceiro, o diesel com 50 ppm de enxofre só é efetivo quando utilizado em motores com tecnologia avançada P-6, como os que seriam produzidos para atender a Resolução 315. Quarto e último, a qualidade do ar é influenciada por diversos fatores tais como: idade e tamanho da frota automotora, tecnologia dos motores, sistema viário, condição de manutenção da frota, programas de inspeção e renovação da frota, entre outros.
Diálogo e acordo - O grupo de pessoas e entidades sustenta outra inverdade, a de que a Petrobras tenha se furtado a dialogar com a sociedade sobre emissões veiculares. Esse diálogo ocorreu em vários fóruns e oportunidades, entre eles a Conferência Internacional do Instituto Ethos 2008, da qual a Petrobras foi patrocinadora e que contou com a presença de vários integrantes desse grupo.
No Judiciário e no Conama a Petrobras dialogou com a sociedade civil, empresas e governos. Lamentamos que parte do grupo contestador, convidado, recusou o diálogo. O Governo do Estado de São Paulo e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) participaram das negociações que resultaram no acordo judicial firmado em 29 de outubro de 2008. Participaram também o Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fabricantes de Veículos, Fabricantes de Motores, Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Petrobras. O diálogo se ateve à verdadeira Resolução Conama 315 e pôs fim a duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado de São Paulo.
Por este acordo, o fornecimento de óleo diesel com menor teor de enxofre para as frotas cativas de ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, será iniciado a partir de janeiro de 2009. Nas demais regiões do país, o fornecimento de diesel S-50 se dará conforme cronograma divulgado pela imprensa.
Desinformação - A ação politizada desse grupo promove a desinformação do público em geral e induz entidades sérias a cometerem erros de avaliação e decisão, prejudicando a Petrobras, seus acionistas e demais partes interessadas.
A Petrobras acredita que as melhores soluções para problemas complexos, com múltiplas causas e diversos interesses se dão através da busca do consenso possível, em respeito a todas as partes envolvidas e a partir de compromissos mútuos e visíveis. (Fonte: Assessoria de Comunicação da Petrobras)
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