sábado, 17 de setembro de 2011

REAJUSTE DA TARIFA DO TRANSPORTE EM MARINGÁ

Renato Victor Bariani
- Maus caminhos, maus encontros.
O desequilíbrio no interesse público e a desregulamentação da “nova(?)” concessão do serviço de transporte coletivo em nossa cidade, motivado por interesses privados como é demonstrado nos meios e nos métodos que conduziram a licitação do transporte em Maringá denuncia grandes dificuldades para o presente e também para o futuro, numa gestão publica equilibrada do sistema. Se antes o contrato existente para o serviço de transporte de passageiros urbano era leonino e garantiu um longo período de monopólio para a TCCC e impossibilitava ações positivas do poder público para uma regulamentação que garantisse um serviço de qualidade, confiável e com preço justo, o atual não é diferente.
Com vemos em apenas 3 meses de duração, permitiu que o poder concedente (que é representado pelo Sr. Prefeito Municipal), por motivos desconhecidos, mas sabidos, premiar a operadora concedendo-lhe uma majoração antecipada de 10 meses no valor da tarifa.
Não foi possível encontrar nos dicionários da nossa língua um substantivo que melhor qualificasse este ato do Prefeito Municipal que homologou a majoração da tarifa do transporte público em Maringá do que a palavra “ROUBO”. Sabemos, preliminarmente, que dirigir esta palavra à autoridade máxima do poder executivo da cidade onde nascemos e escolhemos para morar é absolutamente constrangedor.
Ninguém gostaria de morar numa cidade e constatar que a autoridade máxima do seu município de moradia tenha atitudes desta natureza: a de tomar de outro o que não lhe pertence. É desejo nosso produzir este conteúdo para fins de uma reflexão política e técnica acerca deste aumento da passagem e julgamos o substantivo “ROUBO” pouco ou nada compatível para um texto sereno, mas ante a ausência de termo mais educado, adotamos tal substantivo.
Neste cenário avistamos duas ilicitudes gravíssimas. A primeira, o edital de licitação propositadamente tem sua estrutura eivada de vícios administrativos e técnicos configurando nítido ato desrespeitoso aos interesses dos passageiros, que constituem o principal objetivo do contrato de concessão. A segunda, e não menos grave, a ausência de instrumentos para a proteção do interesse econômico das partes envolvidas na pactuação. O contrato não tem instrumentos capazes de proteger os principais interesses dos passageiros: econômico e da qualidade dos serviços. Quem dirá então do conforto, da segurança, da higiene e da eficiência.
Trata-se de um contrato de prestação dos serviços absurdo. Sim, absurdo!!! Que contrato permitiria a majoração de valores de serviço em apenas 90 dias de vigência? Apenas um contrato absurdo permitiria a majoração da tarifa antes que os próprios propósitos estipulados no mesmo fossem cumpridos. Apenas um contrato absurdo permitiria a utilização de índices inflacionários anteriores ao mesmo e para vigência no período atual. Resta à cidade encontrar os meios para livrar-se deste mau encontro

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